Ministros da Comunhão

Quem é e o que faz o Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão?

Antes de falar especificamente do Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão, vamos apresentar o entendimento da Igreja sobre o que é ministério.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (Documento 62, nº 83-84) considera – com base na teologia e na prática pastoral atuais – que ministério é, fundamentalmente, “o carisma que assume a forma de serviço à comunidade e à sua missão no mundo e na Igreja e que, por esta, é como tal acolhido e reconhecido”. Em outras palavras, o ministério é um carisma – dom de Deus Pai, pelo Filho, no Espírito Santo, que faz com que o portador desse dom se torne apto a realizar determinadas atividades, serviços e ministérios tendo em vista a salvação (LUMEN GENTIUM 12b).

Aqui cabe também evidenciar a tipologia dos ministérios utilizada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (Documento 62, nº 87), que faz uma distinção entre ministérios reconhecidos e ministérios confiados, conforme se observa no Quadro 1.

Uma distinção necessária: Ministro da Santíssima Eucaristia, Ministro Ordinário da Sagrada Comunhão, Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão.

Você certamente já deve ter ouvido as pessoas falarem que o Ministro da Eucaristia vai levar a Comunhão aos enfermos da Comunidade. Mas, será que esse uso comum está correto?

A Igreja faz uma distinção importante entre Ministro da Santíssima Eucaristia, Ministro Ordinário da Sagrada Comunhão e Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão. Aqui não se trata de dizer que um é mais importante do que o outro no sentido que a sociedade pensa. Trata-se de mostrar as diversas competências decorrentes do Sacramento da Ordem recebido.

É importante você saber a diferença entre Ministro da Santíssima Eucaristia, Ministro Ordinário da Sagrada Comunhão e Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão.

No contexto da Igreja, “ordinário” está relacionado à Ordenação, que introduz a pessoa na ordem dos ministros eclesiais (Diácono, Presbítero ou Bispo). Diz respeito também à regulamentação de um rito, como por exemplo, o Ordinário da Missa, no qual encontra-se o que é comum a todas as Missas. Tem também outro sentido, Ordinário refere-se ao Bispo de uma Diocese, que tem o poder executivo (administrar, governar), isto é, o Ordinário do lugar. Assim, Ministro Ordinário é aquele constituído para exercer tal função, cabendo-lhe a “obrigação” natural de fazê-la (ALDAZÁBAL, 2013, p. 262-263).

As definições do Código de Direito Canônico são esclarecedoras quanto à essa questão, considerando-se os aspectos normativos, teológicos, litúrgicos e pastorais referentes ao papel dos Ministros Ordenados e dos Fiéis Leigos.

Do Ministro da Santíssima Eucaristia
Código de Direito Canônico – Cânon 900 § 1
Somente o sacerdote validamente ordenado é o ministro que, fazendo as vezes de Cristo, é capaz de realizar o Sacramento da Eucaristia.

Em outras palavras, somente o Bispo e o Presbítero (Padre) são ministros da Santíssima Eucaristia. Ou seja, o Sacramento da Eucaristia só pode ser presidido pelo Bispo e pelos Padres. Quando não há a presença do sacerdote (Bispo ou Presbítero), não acontece a Celebração Eucarística.

Do Ministro Ordinário da Sagrada Comunhão
Código de Direito Canônico – Cânon 910 § 1
Ministro ordinário da Sagrada Comunhão é o Bispo, o Presbítero e o Diácono.

Do Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão
Código de Direito Canônico – Cânon 910 § 2
Ministro extraordinário da Sagrada Comunhão é o acólito ou outro fiel designado de acordo com o cânon 230 § 3.
Código de Direito Canônico – Cânon 230 § 3
Onde a necessidade da Igreja o aconselhar, podem também os leigos, na falta de ministros, mesmo não sendo leitores ou acólitos, suprir alguns de seus ofícios, a saber, exercer o ministério da Palavra, presidir às orações litúrgicas, administrar o Batismo e distribuir a Sagrada Comunhão, de acordo com as prescrições do Direito.

Veja que a Igreja, tendo em vista o bem espiritual dos fiéis, concede extraordinariamente o ministério da distribuição da Sagrada Comunhão aos leigos, bem como outras funções, conforme as necessidades da comunidade cristã local, de acordo com as normas estabelecidas pelo Magistério da Igreja (formado pelo Papa e pelos Bispos em comunhão com ele).

Atividades dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão:

Auxiliar o sacerdote nas celebrações eucarísticas.

Comparecer às reuniões mensais dos ministros.

Suprir o ministério da Pastoral dos Enfermos e idosos que não tenham condições de comparecer à igreja para receber a Sagrada Comunhão.

Participar das atividades de Formação e Espiritualidade programadas para os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão.

Coordenação: Dilcilene

Contato: (31) 3357-2717

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